Arteterapia No Contexto Corporativo
A arteterapia é uma prática terapêutica que utiliza recursos expressivos das artes visuais, da música, da dança, do canto, do teatro e da literatura para favorecer processos de autoconhecimento, autoexpressão, desenvolvimento humano e criatividade, além de contribuir para a prevenção e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

No Brasil, a profissão de arteterapeuta foi regulamentada pela Lei nº 15.435, de 17 de junho de 2026, ampliando o reconhecimento jurídico da área e estabelecendo parâmetros para o exercício profissional. Sua aplicação pode ocorrer em diferentes contextos, inclusive em ações voltadas à promoção da saúde e ao bem-estar no ambiente corporativo.
No cenário internacional, a arteterapia consolidou-se como campo de atuação ao longo das primeiras décadas do século XX, a partir da aproximação entre arte, psiquiatria, psicologia e diferentes abordagens psicoterapêuticas. Entre as contribuições importantes para sua constituição estão os estudos sobre a expressão artística de pessoas em sofrimento psíquico e as formulações da psicanálise e da psicologia analítica. Na tradição junguiana, por exemplo, as imagens e os símbolos assumem papel relevante na compreensão dos processos psíquicos. Posteriormente, a área se desenvolveu em diferentes países, especialmente na Europa e nos Estados Unidos.
Em nosso país, a utilização da expressão artística com finalidade terapêutica possui uma história anterior à própria consolidação da arteterapia como campo profissional. Entre os pioneiros estão Osório César, que desenvolveu estudos sobre a produção artística de pacientes psiquiátricos a partir da década de 1920, e Nise da Silveira, que, a partir de 1946, utilizou atividades artísticas em seu trabalho com pacientes do Centro Psiquiátrico Pedro II, no Rio de Janeiro. A partir da segunda metade do século XX, a arteterapia passou a se expandir no país, com o desenvolvimento de cursos, associações e diferentes abordagens teóricas e metodológicas.
A profissão de arteterapeuta foi regulamentada no Brasil pela Lei nº 15.435, de 17 de junho de 2026. A legislação define o arteterapeuta como o profissional que utiliza recursos expressivos das artes visuais, da música, da dança, do canto, do teatro e da literatura como elementos capazes de favorecer processos terapêuticos voltados ao autoconhecimento, à autoexpressão, ao desenvolvimento humano, à criatividade e à prevenção e reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de junho de 2026.
A Lei nº 15.435/2026 também estabelece atribuições profissionais relacionadas à atuação do arteterapeuta, incluindo a orientação de pacientes, familiares e cuidadores, a participação em programas de saúde pública e a atuação em equipes multiprofissionais. A regulamentação foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2026. A nova legislação representa um marco importante para o reconhecimento jurídico da arteterapia no Brasil.
No ambiente corporativo, a arteterapia pode ser utilizada como recurso complementar em ações de promoção da saúde mental, prevenção do adoecimento e fortalecimento de fatores protetivos no trabalho. As experiências arteterapêuticas podem favorecer a expressão emocional, a criatividade, a percepção de si, a comunicação e a construção de vínculos, além de contribuir para o desenvolvimento de recursos de enfrentamento diante de situações de estresse.

Essa possibilidade ganha relevância diante da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que, desde 26 de maio de 2026, passou a contemplar expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento dos riscos ocupacionais. A identificação, a avaliação e o gerenciamento desses fatores fazem parte de uma abordagem mais ampla de prevenção e promoção da saúde no ambiente laboral. Nesse contexto, ações de arteterapia podem integrar estratégias de cuidado e promoção da saúde, desde que inseridas em um planejamento adequado às características e às necessidades de cada organização.
Na Jangal – Ecopsicologia e Sustentabilidade, a arteterapia pode ser aplicada de forma integrada a temas como ecopsicologia, que estabelece conexões entre saúde mental, relações com a natureza e consciência ambiental, e sustentabilidade, aproximando bem-estar humano e responsabilidade ecológica. As ações podem incluir oficinas arteterapêuticas, vivências expressivas e atividades coletivas voltadas à criatividade, à expressão emocional, à integração das equipes e à promoção da saúde mental, sempre considerando as necessidades específicas de cada empresa.

Investir em arteterapia é investir em pessoas, criatividade e formas alternativas de cuidado. Para as organizações, significa ampliar as possibilidades de promoção da saúde e de construção de ambientes de trabalho mais humanos, criativos e sustentáveis.
Na Jangal a arteterapia integra as demais ações previstas nos Planos de Ação, que são desenhados para gerenciar e minimizar os riscos psicossociais identificados na fase do diagnóstico. Tudo alinhado e em conformidade com as exigências da Norma Regulamentadora nº1 (NR-1), portanto, ao mesmo tempo em que a organização cumpre a norma, promove o bem-estar e a saúde mental corporativa.
Por Icaraí Daya - Psicóloga, Mestra em Educação e especialista em Arteterapia


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